Publicado em 07 de fevereiro de 2017
PERNOITE DE VEÍCULOS
Informamos a todos os nossos condôminos e locatários que o pernoite de veículos nas garagens do condomínio não é permitido, portanto caso haja a necessidade de deixar o veículo nas garagens (pernoite) a Administração e a operadora do estacionamento deverão ser consultadas para avaliar a necessidade e propósito do pedido.
Salientamos também que nem o condomínio, e nem a operadora do estacionamento, após o encerramento das suas atividades serão responsabilizados por qualquer dano que aconteça ao veículo que solicitar o pernoite, está responsabilidade é do solicitante.
A solicitação de pernoite deverá ser encaminhada via e-mail a Administração e a operadora do estacionamento informando o motivo, dias e dados do veículo.
As empresas ou pessoas que estiverem prestando serviço (obras ou mudanças) deverão retirar seus veículos antes do encerramento do estacionamento (ou com selo de liberação de 45 minutos, ou realizando o pagamento do ticket), que funciona de segunda a sexta até às 22h, e aos sábados até às 18h.
Para os carros oficiais devidamente identificados continuamos seguindo o que estabelece o regimento interno do condomínio.

