O pernoite de veículos não é permitido nas garagens do empreendimento. Situações excepcionais devem ser comunicadas a Administração e a operadora do estacionamento.
Para que o condômino, locatário ou visitante tenha acesso as torres empresarias é necessário realizar o cadastro nas recepções e estar de posse do cartão de acesso, seja ele definitivo ou provisório.